Marcela Pessoa

1 min

REORGANIZAÇÃO SOCIETÁRIA - FUSÃO, CISÃO E INCORPORAÇÃO

Atualizado: 27 de ago de 2020

Falaremos aqui de transferências patrimoniais, empresas se reorganizam por objetivos societários e estratégicas econômicas.

Com o objetivo de se unirem para se tornar mais competitivas no marcado ou introduzir-se em um outro nicho econômico algumas empresas optam por esses tipos de reorganização societária.

É de extrema importância destacar que o patrimônio de uma empresa é composto pelos bens direitos e também pelas obrigações que essa entidade tem para com os sócios ou terceiros.

Então numa reorganização societária, as empresas que absorverem o patrimônio de outra, estarão também absorvendo as obrigações dessa na mesma proporção dos bens e direitos adquiridos.

INCORPORAÇÃO

Trata-se da absorção de uma ou mais empresas por uma que já existe, essa empresa já existente denominada incorporadora, passa a ser responsável pela totalidade do patrimônio das demais empresas denominadas incorporadas que passarão a não mais existir.

FUSÃO

Trata-se da junção do patrimônio de sociedades, onde ocorre o surgimento de uma nova e grande empresa e as fundidas deixariam de existir, dando vida a uma nova personalidade jurídica.

Na fusão a empresa criada assume todos os direitos e obrigações das empresas extintas.

INCORPORAÇÃO x FUSÃO

A diferença entre esses tipos de organização societária, é que na incorporação a empresa que irá absorver o patrimônio das outras já existe e continuará a existir, apenas as que transferem o patrimônio desaparecem, já na fusão todas as empresas desaparecem e uma nova empresa é criada.

CISÃO

Trata-se da transferência patrimonial para uma ou mais entidades, podendo ser:

CISÃO PARCIAL = Transfere-se apenas parte do patrimônio e a empresa cindida continua a existir

CISÃO TOTAL = Transfere-se a totalidade do patrimônio para outra empresa e a empresa cindida deixa de existir

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