top of page

OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS ICMS MINAS GERAIS

Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.

Embasamento Legal (EM CONSTRUÇÃO) 
 
CTN LEI Nº 5.172, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966.
Obrigação Tributária

 Art. 113. A obrigação tributária é principal ou acessória.

 § 1º A obrigação principal surge com a ocorrência do fato gerador, tem por objeto o pagamento de tributo ou penalidade pecuniária e extingue-se juntamente com o crédito dela decorrente.

§ 2º A obrigação acessória decorre da legislação tributária e tem por objeto as prestações, positivas ou negativas, nela previstas no interesse da arrecadação ou da fiscalização dos tributos.

§ 3º A obrigação acessória, pelo simples fato da sua inobservância, converte-se em obrigação principal relativamente à penalidade pecuniária.

Lista de Obrigações Tributárias

  • NF-e | Emissão obrigatória a cada circulação de mercadoria.

  • DAPI 1 | Declaração de Apuração e Informação do ICMS (Dapi 1) | Entrega em DIAS diversos por atividade específica.

  • Entrega DIA 10 | ICMS/GIA-ST | Substituição tributária. 

  • Entrega DIA 15 | ICMS/EFD | Escrituração Fiscal Digital (EFD). 

  • Entrega DIA 20 | Pagamento do DAS Simples Nacional.

  • Entrega DIA 28 | DeSTDA | Simples Nacional.

Eventos futuros

Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

bottom of page