top of page

Entenda a Guerra dos Portos e a Resolução do Senado Federal nº 13/2012

"A origem da alíquota de 4% do ICMS."


A "Guerra dos Portos" é uma expressão usada para descrever a competição desleal entre estados brasileiros na cobrança do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) sobre produtos importados.


Essa situação ocorre quando um estado reduz suas alíquotas de ICMS para atrair empresas a importarem produtos através de seus portos, oferecendo vantagens fiscais para que as mercadorias sejam desembarcadas e nacionalizadas ali, ao invés de em outros estados.



Exemplos Simples e Básicos:


  1. Estado A x Estado B:

  • O Estado A decide reduzir sua alíquota de ICMS para produtos importados, incentivando as empresas a utilizarem seus portos para desembarcar mercadorias.

  • A empresa "XYZ Importações" escolhe importar seus produtos pelo porto do Estado A devido à menor carga tributária, mesmo que geograficamente seja mais conveniente desembarcar os produtos no Estado B.

  • O Estado B perde receita tributária e atividade econômica porque as empresas preferem o porto do Estado A.

  1. Impacto na Indústria Local:

  • Uma fábrica de móveis no Estado C compra componentes importados que chegam pelo porto do Estado A com uma alíquota de ICMS reduzida.

  • A fábrica pode vender seus móveis a um preço mais competitivo devido ao menor custo de importação.

  • No entanto, uma fábrica similar no Estado D, que não tem acesso ao mesmo benefício fiscal, encontra-se em desvantagem competitiva, podendo até fechar suas portas devido à concorrência desleal.


Impacto na Economia


Essa prática afeta negativamente a economia de estados que não participam dessa "guerra fiscal". Empresas locais desses estados enfrentam dificuldades para competir com aquelas que se beneficiam das alíquotas reduzidas em outros estados. Isso pode levar ao fechamento de empresas e à perda de empregos.


Para limitar essa prática, a Resolução do Senado Federal nº 13, de 25 de abril de 2012, estabeleceu uma alíquota única de 4% de ICMS nas operações interestaduais para produtos importados que não tenham sido submetidos a processos de industrialização ou que, mesmo industrializados, tenham mais de 40% de conteúdo importado.


Isso visa uniformizar a tributação e evitar que um estado tenha vantagem competitiva sobre outro apenas por oferecer incentivos fiscais.


Comments


bottom of page