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ISS EM POUCAS PALAVRAS: UM RESUMÃO

Vamos descomplicar o ISS (Imposto sobre Serviços) para você:


O ISS é um imposto que incide sobre serviços prestados por empresas. Aqui estão os pontos-chave:


Fato Gerador:


O fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Ou seja, sempre que uma empresa realiza um serviço para outra empresa ou pessoa, o ISS pode ser cobrado.


Competência Tributária:


A responsabilidade de cobrar o ISS é dos municípios e do Distrito Federal. Cada local tem seu próprio regulamento, suas regras e suas alíquotas, mas é geralmente cobrado onde o serviço foi prestado.


Nota Fiscal:


Ao realizar um serviço, é necessário emitir uma nota fiscal que registre o valor do serviço e o imposto ISS a ser pago, NFS Nota Fiscal de Serviço.



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Serviços:


O ISS incide sobre uma ampla variedade de serviços, como consultorias, manutenções, assessorias, entre outros, todos são encontrados na LISTA ANEXA da Lei Complementar 116/03. Cada município pode ter uma lista específica dos serviços tributados baseada na Lei Federal.




Local de Incidência:


O imposto é cobrado no local onde o serviço é efetivamente prestado. Por exemplo, se uma empresa de design em São Paulo presta serviço para uma empresa no Rio de Janeiro, o ISS é devido em São Paulo. Mas essa é a Regra Geral, temos os casos de excessão listados na Lei 116/03 art. 3º.


Aplicação no Simples Nacional:


Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma vantagem. O ISS já está incluído no valor do imposto único do Simples (DAS), então não é necessário calcular o ISS separadamente. Salvo as hipóteses de retenção na fonte.


Lembrando, cada cidade pode ter suas próprias regras e alíquotas, então é importante verificar as regulamentações locais. O importante é entender que o ISS é um imposto que afeta muitas atividades empresariais de serviços e contribui para o financiamento dos municípios.


FONTE:



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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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