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REGRA MATRIZ DE INCIDÊNCIA TRIBUTÁRIA

Atualizado: 5 de mar. de 2020

A regra matriz de incidência tributária visa disciplinar a relação jurídico-tributária

entre o fisco e o contribuinte



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A lei vem descrevendo todas as situações que caracterizam a incidência de determinado tributo, podemos chamar essas descrições de hipótese de incidência, e a Regra Matriz contém elementos que ordenam essas descrições.





Quais são os elementos que compõe a regra matriz de incidência tributária?


Vejamos:

Aspecto Antecedente


São aquelas previsões da lei que irão determinar a ocorrência do fato gerador, são apenas as hipóteses normativas.


  • Aspecto Material - O aspecto material vem descrevendo o fato, representa a ação ou a situação que dá origem ao nascimento da obrigação tributária, o aspecto material é a definição da hipótese de incidência, por exemplo, é devido o IPVA pelo de quem for proprietário de veículo automotor.


  • Aspecto Temporal - O aspecto temporal diz quando e em que momento ocorrerá o fato gerador.


Ainda no aspecto temporal, a ocorrência do fato gerador pode ser realizada em vários momentos, por exemplo:

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  1. Instantâneo = Duração instantânea, o fato gerador não se prolonga ele acontece no momento da concretização, como no caso do ICMS, circulou mercadoria, ocorre o fato gerador.

  2. Continuado = Delimita-se o tempo para determinar o momento do fato gerador, o IPVA é um exemplo, paga-se o imposto referente aquele ano de posse do veículo automotor.

  3. Complexo = Só se completa ao fim do período, como o caso do Imposto de Renda, nos declaramos o IR referente ao ano calendário anterior, espera-se finalizar o período para ocorrer o fato gerador.


  • Aspecto Espacial - Aqui identificamos onde ocorre o fato gerador, o local de incidência do tributo, o espaço físico em que ocorrerá o fato gerador, em se tratando de impostos federais, o fato gerador pode ocorrer em todo território nacional.


Os conflitos estão ligados aos estaduais e municipais, onde existe a guerra fiscal para maior arrecadação, por esse motivo é de grande relevância conhecer o aspecto espacia.


  • Aspecto Pessoal - Determina quem realiza o fato gerador, quem é o responsável pela concretização daquela hipótese descrita na lei.

Aspecto Consequente


Quando se concretiza os fatos descritos na hipótese de incidência, ocorre as consequências.


  • Aspecto Pessoal - Nesse aspecto é definido quem faz parte da relação jurídica tributária, quem é o obrigado ao pagamento do tributo (Sujeito Passivo) e a quem é devido o tributo (Sujeito Ativo).


  • Aspecto Quantitativo - Demonstra os dados necessários para apuração e realização do cálculo do tributo devido, descreve a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.


  • Aspecto Operacional - O aspecto operacional dita como, quando e onde, é basicamente a instrução de como serão aplicadas as exigências quanto ao tributo.


  • Aspecto Finalístico - Indica o destino do tributo



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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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