A regra matriz de incidência tributária visa disciplinar a relação jurídico-tributária
entre o fisco e o contribuinte
A lei vem descrevendo todas as situações que caracterizam a incidência de determinado tributo, podemos chamar essas descrições de hipótese de incidência, e a Regra Matriz contém elementos que ordenam essas descrições.
Quais são os elementos que compõe a regra matriz de incidência tributária?
Vejamos:
Aspecto Antecedente
São aquelas previsões da lei que irão determinar a ocorrência do fato gerador, são apenas as hipóteses normativas.
Aspecto Material - O aspecto material vem descrevendo o fato, representa a ação ou a situação que dá origem ao nascimento da obrigação tributária, o aspecto material é a definição da hipótese de incidência, por exemplo, é devido o IPVA pelo de quem for proprietário de veículo automotor.
Aspecto Temporal - O aspecto temporal diz quando e em que momento ocorrerá o fato gerador.
Ainda no aspecto temporal, a ocorrência do fato gerador pode ser realizada em vários momentos, por exemplo:
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Instantâneo = Duração instantânea, o fato gerador não se prolonga ele acontece no momento da concretização, como no caso do ICMS, circulou mercadoria, ocorre o fato gerador.
Continuado = Delimita-se o tempo para determinar o momento do fato gerador, o IPVA é um exemplo, paga-se o imposto referente aquele ano de posse do veículo automotor.
Complexo = Só se completa ao fim do período, como o caso do Imposto de Renda, nos declaramos o IR referente ao ano calendário anterior, espera-se finalizar o período para ocorrer o fato gerador.
Aspecto Espacial - Aqui identificamos onde ocorre o fato gerador, o local de incidência do tributo, o espaço físico em que ocorrerá o fato gerador, em se tratando de impostos federais, o fato gerador pode ocorrer em todo território nacional.
Os conflitos estão ligados aos estaduais e municipais, onde existe a guerra fiscal para maior arrecadação, por esse motivo é de grande relevância conhecer o aspecto espacia.
Aspecto Pessoal - Determina quem realiza o fato gerador, quem é o responsável pela concretização daquela hipótese descrita na lei.
Aspecto Consequente
Quando se concretiza os fatos descritos na hipótese de incidência, ocorre as consequências.
Aspecto Pessoal - Nesse aspecto é definido quem faz parte da relação jurídica tributária, quem é o obrigado ao pagamento do tributo (Sujeito Passivo) e a quem é devido o tributo (Sujeito Ativo).
Aspecto Quantitativo - Demonstra os dados necessários para apuração e realização do cálculo do tributo devido, descreve a base de cálculo e as alíquotas aplicáveis.
Aspecto Operacional - O aspecto operacional dita como, quando e onde, é basicamente a instrução de como serão aplicadas as exigências quanto ao tributo.
Aspecto Finalístico - Indica o destino do tributo