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ICMS - DESCONTOS CONDICIONAIS E INCONDICIONAIS


A Lei Kandir trás a previsão onde descontos concedidos sob condições irão compor a base de cálculo do ICMS, mas qual seria a definição desse desconto?


Por isso, é importante diferenciar os descontos para se determinar de forma correta a base de cálculo do ICMS, para tanto, vejamos:

Lei 87/96 Artigo 13 Parágrafo 1º Integra a base de cálculo do imposto, inclusive na hipótese do inciso V do caput deste artigo:
a) seguros, juros e demais importâncias pagas, recebidas ou debitadas, bem como descontos concedidos sob condição;

O desconto condicionado (sob condições) é aquele desconto que geralmente se encontram em boletos, onde diz “se pago até a data de vencimento, conceder 10% de desconto”, o valor desse desconto compõe a base de cálculo do imposto, uma vez que ainda não ocorreu e nem se pode certificar que irá ocorrer tal desconto.

Desconto incondicionado é o que se recebe no ato da compra, ou seja, não depende de nenhuma condição para acontecer, nesse caso, o preço de venda é reduzido ali no ato da operação, e portanto esse valor é retirado da base de cálculo do ICMS.

FONTES:




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