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CARTA DE CORREÇÃO CORRIGE O QUE?

Logo após a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será possível sanar os erros contidos em campos específicos por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.


Mas é preciso observar algumas limitações, o erro a ser corrigido não pode estar relacionado a:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como:

  • Base de cálculo

  • Alíquota

  • Diferença de preço

  • Quantidade

  • Valor da operação ou da prestação


II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


III - a data de emissão ou de saída.


E se já tiver sido emitida uma CC-e e ser preciso corrigido mais um item?


Havendo mais de uma Carta de Correção Eletrônica - CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente corrigidas.




Carta de Correção tem que ser eletrônica?


É vedada a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.




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