Logo após a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será possível sanar os erros contidos em campos específicos por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.
Mas é preciso observar algumas limitações, o erro a ser corrigido não pode estar relacionado a:
I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como:
Base de cálculo
Alíquota
Diferença de preço
Quantidade
Valor da operação ou da prestação
II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III - a data de emissão ou de saída.
E se já tiver sido emitida uma CC-e e ser preciso corrigido mais um item?
Havendo mais de uma Carta de Correção Eletrônica - CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente corrigidas.
Carta de Correção tem que ser eletrônica?
É vedada a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.
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