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CARTA DE CORREÇÃO CORRIGE O QUE?

Atualizado: 19 de ago. de 2020

Logo após a autorização de uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será possível sanar os erros contidos em campos específicos por meio da Carta de Correção Eletrônica - CC-e.


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Mas é preciso observar algumas limitações, o erro a ser corrigido não pode estar relacionado a:


I - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como:

  • Base de cálculo

  • Alíquota

  • Diferença de preço

  • Quantidade

  • Valor da operação ou da prestação


II - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


III - a data de emissão ou de saída.


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E se já tiver sido emitida uma CC-e e ser preciso corrigido mais um item?


Havendo mais de uma Carta de Correção Eletrônica - CC-e para a mesma NF-e, o emitente deverá consolidar na última todas as informações anteriormente corrigidas.




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Carta de Correção tem que ser eletrônica?


É vedada a utilização de carta de correção em papel para sanar erros em campos específicos de NF-e.




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FONTE:



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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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