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Equilíbrio Fiscal: Alíquotas de ICMS Internas e Interestaduais

A Constituição Federal de 1988 estabelece que as alíquotas do ICMS nas operações internas devem ser iguais ou superiores às alíquotas interestaduais de 7% e 12%.


Esse princípio visa garantir um equilíbrio nas operações comerciais, evitando que seja mais vantajoso comprar apenas dentro do estado.


Por que isso é importante?


Essa regra promove um mercado mais justo e equilibrado, incentivando o consumo de produtos de outros estados. Com isso, há um estímulo ao desenvolvimento econômico de diferentes regiões, fortalecendo o mercado nacional como um todo.


Exemplos Práticos:


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  • Produto A: Se a alíquota interestadual é de 7%, a alíquota interna deve ser no mínimo 7%. Isso evita que os consumidores comprem produtos apenas dentro do estado para pagar menos imposto.


  • Produto B: Se a alíquota interestadual é de 12%, a alíquota interna deve ser no mínimo 12%. Isso promove um equilíbrio entre as compras internas e as interestaduais, estimulando o consumo em outros estados também.


Dessa forma, o consumidor pode fazer suas compras considerando a qualidade e o preço dos produtos, sem ser influenciado por diferenças significativas nas alíquotas de ICMS.


CF/88 Art. 155 2§ VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;



 
 
 

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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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