Equilíbrio Fiscal: Alíquotas de ICMS Internas e Interestaduais
- Marcela Pessoa
- 5 de jun. de 2024
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A Constituição Federal de 1988 estabelece que as alíquotas do ICMS nas operações internas devem ser iguais ou superiores às alíquotas interestaduais de 7% e 12%.
Esse princípio visa garantir um equilíbrio nas operações comerciais, evitando que seja mais vantajoso comprar apenas dentro do estado.
Por que isso é importante?
Essa regra promove um mercado mais justo e equilibrado, incentivando o consumo de produtos de outros estados. Com isso, há um estímulo ao desenvolvimento econômico de diferentes regiões, fortalecendo o mercado nacional como um todo.
Exemplos Práticos:

Produto A: Se a alíquota interestadual é de 7%, a alíquota interna deve ser no mínimo 7%. Isso evita que os consumidores comprem produtos apenas dentro do estado para pagar menos imposto.
Produto B: Se a alíquota interestadual é de 12%, a alíquota interna deve ser no mínimo 12%. Isso promove um equilíbrio entre as compras internas e as interestaduais, estimulando o consumo em outros estados também.
Dessa forma, o consumidor pode fazer suas compras considerando a qualidade e o preço dos produtos, sem ser influenciado por diferenças significativas nas alíquotas de ICMS.
CF/88 Art. 155 2§ VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;
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