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RESUMÃO DO IPI

Descobrindo os Segredos do Imposto sobre Produtos Industrializados!


Ei! Preparado para desvendar os mistérios do IPI? Vamos nessa!


O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) é um tributo federal que incide sobre a industrialização de produtos, sejam eles nacionais ou importados. Ele possui algumas características importantes:


Fato Gerador:


O fato gerador do IPI é a saída do produto industrializado do estabelecimento industrial ou equiparado a industrial. Isso significa que o imposto é devido quando o produto é efetivamente comercializado.


Competência Tributária:


A competência para instituir o IPI é exclusiva da União. Portanto, apenas o governo federal pode criar, modificar ou extinguir o imposto.


Nota Fiscal:


A nota fiscal é o documento que registra a operação e permite o cálculo e recolhimento do IPI. Ela deve conter informações detalhadas sobre o produto, seu valor e a alíquota do imposto.



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Modalidades de Industrialização:


Existem diferentes modalidades de industrialização, como a industrialização por encomenda, subcontratação e industrialização conjunta.

Cada modalidade pode influenciar a responsabilidade pelo pagamento do IPI.




Exclusão de Industrialização:


Alguns processos não são considerados industrialização para fins de IPI, como a simples montagem de produtos, desde que não haja modificação substancial nas características dos insumos.


Crédito no Simples Nacional:


No regime do Simples Nacional, as micro e pequenas empresas NÃO podem se beneficiar de créditos do IPI.



Nos regimes Lucro Real e Presumido esse crédito é permitido e isso permite a dedução do valor do IPI a pagar, baseado na carga tributária e produtos estabelecidos.


Em resumo, o IPI é um tributo federal que incide sobre produtos industrializados, considerando fatores como a competência tributária, a nota fiscal, diferentes modalidades de industrialização e a exclusão de alguns processos.No co


ntexto do Simples Nacional, não há a possibilidade de utilizar créditos para reduzir o valor a pagar. É fundamental compreender esses aspectos para uma gestão tributária eficiente.


FONTE:


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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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