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CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS

É como se fosse um grande pacote, são algumas contribuições que compões as Contribuições Sociais, esse grupo é o que arrecada mais dinheiro em relação as demais contribuições instituídas pela União.


No pacote temos as contribuições social-previdenciárias, as contribuições sociais gerais, e as “outras” contribuições ou contribuições residuais.


Sociais são as que custeiam os direitos sociais como educação, saúde, moradia, lazer.


As contribuições voltadas à seguridade social são chamadas de Contribuições Sociais de Seguridade Social. Já as voltadas a outras finalidades sociais que não a seguridade são denominadas Contribuições Sociais Gerais.


Contribuições Sociais de Seguridade Social


O dinheiro para manutenção da seguridade social vem tanto dos impostos (custeio indireto) quanto das contribuições especificas (custeio direto), todos de alguma maneira ajudam em sua manutenção.


Art. 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:

A constituição elenca quais serão as contribuições sociais destinadas a Seguridade Social, e quem será o sujeito passivo obrigado a arcar com elas, quais sejam:


  • O empregador, empresa – Que recolherá contribuições incidentes sobre sua folha de salários e outros rendimentos do trabalho pago (Contribuição patronal), da sua receita ou o faturamento (PIS/PASEP, Cofins) e do seu respectivo lucro (CSLL).

  • O trabalhador e dos demais segurados da previdência social – nesse caso o empregador retém na folha de pagamento e repassa ao Fisco (INSS)

  • O ganhador da loteria – Recolherá a título de contribuição para seguridade social, toda e qualquer receita de concursos de prognósticos, os sorteios de números, apostas, inclusive a realizada em reuniões hípicas, se você ganhou na mega sena vai ter que dar dinheiro para seguridade.

  • O importador - Sobre a importação de bens e serviços incidira PIS/PASEP Importação e a Cofins importação

Compõe as Contribuições Sociais e são considerados pilares da seguridade social ao qual são destinadas ao seu financiamento, a Previdência Social a Assistência Social e a Saúde.


1- Saúde


Art. 196. A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.


A saúde no Brasil é financiada através de recurso oriundos do orçamento da seguridade social, é direitos de todos, o acesso a saúde é universal e independe de pagamento, os recursos destinados a saúde visão à redução do risco de doença a prevenção a proteção e a recuperação.



2- Previdência Social


Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:


O objetivo da Previdência Social é a proteção especial dos contribuintes, promovendo a cobertura de ocorrências de doenças, invalidez morte e idade avançada, o sistema é contributivo e depende de pagamento para acesso aos benefícios.




3 - Assistência social


Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:


Não é exigido contribuição para se ter acesso a Assistência social, visa o amparo de pessoas carentes hipossuficientes, promove a inclusão ao mercado de trabalho, garante benefícios mínimos à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.





BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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