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ICMS - DIFERIMENTO X SUSPENSÃO


Apesar de as duas modalidades adiarem o pagamento do imposto para uma etapa posterior, existe uma básica diferença entre eles, que é, de quem é a responsabilidade pelo recolhimento desse imposto.


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Diferimento é diferente de suspensão uma vez que, no diferimento o recolhimento do imposto é adiado para operação posterior e ocorre a transferência da responsabilidade pelo recolhimento.





Quem tem a responsabilidade de recolher o imposto é um substituto tributário, ou seja, a responsabilidade não é daquele que realiza o fato gerador, e sim de outro a quem a lei atribuiu a responsabilidade pelo recolhimento.



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Na suspensão apenas o recolhimento do imposto é adiado para uma etapa posterior, a responsabilidade pelo recolhimento continua sendo de quem efetuou o fato gerador, no caso da suspensão não há a figura de um substituto tributário.






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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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