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ICMS INCIDÊNCIA - SERVIÇOS DE TRANSPORTES


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INTERESTADUAL?

INTERMUNICIPAL?

INFRAMUNICIPAL?



O ICMS é um imposto Estadual (os estados que cobram e recolhem), dentro do campo de incidência desse imposto está também a prestação de serviços de transportes.


Mas é importante destacar que não é sobre todo serviço de transporte que incidirá o ICMS.


Apenas sobre os interestaduais e os intermunicipais, os Inframunicipais ou Intramunicipais os Estados deixaram para os Municípios fiscalizarem e arrecadarem.


Veja só:


INTERESTADUAL


Incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transportes de um Estado para o outro


INTERMUNICIPAL


Incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transportes de uma Cidade para outra



INFRAMUNICIPAL OU INTRAMUNICIPAL


Incidência de ISSQN sobre a prestação de serviços de transportes de um bairro para outro bairro


Item 16 da Lista Anexa à LC 116/03





O FATO GERADOR OCORRE:

No início da prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza (art. 12, V, LCp 87/96)


Ou seja, na saída da carga ou dos passageiros da origem, sendo a origem em outro ou no mesmo estado e município

• No final da prestação do serviço de transporte iniciado no exterior (art. 12, VI, LCp 87/96)


Ou seja, tratando-se de bens importados, o fato gerador irá ocorrer quando a carga chegar em seu destino final



ISENÇÃO ICMS - Convênio ICMS 04/04


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O convênio 04/04 e suas posteriores atualizações, autoriza a concessão de isenção para serviços de transporte intermunicipal de cargas dentro de um mesmo estado, desde que essas cargas sejam destinadas a contribuintes do ICMS.



Alguns estados são signatários do convênio 04/04 no qual autoriza a isenção.


Confere aqui se seu Estado desfruta dessa isenção:


Lista de Estados signatários do Convênio 04/04


Acre

Alagoas

Amapá

Amazonas

Bahia

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Minas Gerais

Pará

Paraná

Pernambuco

Rio de Janeiro

Rio Grande do Sul

Rondônia

Santa Catarina

São Paulo

Tocantins



IMPORTANTE: A consulta ao RICMS do seu Estado, para verificar a existência de outras isenções relativas ao serviço de transporte.




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© 2019 por Marcela Pessoa. 

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