INTERESTADUAL?
INTERMUNICIPAL?
INFRAMUNICIPAL?
O ICMS é um imposto Estadual (os estados que cobram e recolhem), dentro do campo de incidência desse imposto está também a prestação de serviços de transportes.
Mas é importante destacar que não é sobre todo serviço de transporte que incidirá o ICMS.
Apenas sobre os interestaduais e os intermunicipais, os Inframunicipais ou Intramunicipais os Estados deixaram para os Municípios fiscalizarem e arrecadarem.
Veja só:
INTERESTADUAL
Incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transportes de um Estado para o outro
INTERMUNICIPAL
Incidência de ICMS sobre a prestação de serviços de transportes de uma Cidade para outra
INFRAMUNICIPAL OU INTRAMUNICIPAL
Incidência de ISSQN sobre a prestação de serviços de transportes de um bairro para outro bairro
Item 16 da Lista Anexa à LC 116/03
16 - Serviços de transporte de natureza municipal.
16.01 - Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. (Redação dada pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
16.02 - Outros serviços de transporte de natureza municipal. (Incluído pela Lei Complementar nº 157, de 2016)
O FATO GERADOR OCORRE:
• No início da prestação do serviço de transporte interestadual e intermunicipal, de qualquer natureza (art. 12, V, LCp 87/96)
Ou seja, na saída da carga ou dos passageiros da origem, sendo a origem em outro ou no mesmo estado e município
• No final da prestação do serviço de transporte iniciado no exterior (art. 12, VI, LCp 87/96)
Ou seja, tratando-se de bens importados, o fato gerador irá ocorrer quando a carga chegar em seu destino final
ISENÇÃO ICMS - Convênio ICMS 04/04
O convênio 04/04 e suas posteriores atualizações, autoriza a concessão de isenção para serviços de transporte intermunicipal de cargas dentro de um mesmo estado, desde que essas cargas sejam destinadas a contribuintes do ICMS.
Alguns estados são signatários do convênio 04/04 no qual autoriza a isenção.
Confere aqui se seu Estado desfruta dessa isenção:
Lista de Estados signatários do Convênio 04/04
Acre
Alagoas
Amapá
Amazonas
Bahia
Goiás
Maranhão
Mato Grosso
Minas Gerais
Pará
Paraná
Pernambuco
Rio de Janeiro
Rio Grande do Sul
Rondônia
Santa Catarina
São Paulo
Tocantins
IMPORTANTE: A consulta ao RICMS do seu Estado, para verificar a existência de outras isenções relativas ao serviço de transporte.