top of page

LUCRO REAL

As empresas que geralmente se encontram deficitárias, operam com prejuízos ou obtém margem mínima de lucro, normalmente, a opção por tributar seus resultados pelo lucro real se torna a melhor opção levando em consideração apenas o Imposto de Renda.


Lucro real é o resultado (receitas menos custos e despesas) ajustado pelas adições e exclusões, quando analisado somente o Imposto de Renda e a Contribuição social sobre o lucro, na maioria dos casos é a melhor opção, porque a empresa só paga os referentes tributos quando obtém lucro.



O conceito de lucro Real está descrito no regulamento do Imposto de Renda:

Art. 258. O lucro real é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações prescritas ou autorizadas por este Regulamento (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 6º, caput).

Entretanto é necessário que a análise também seja feita de forma cautelosa para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL) e para as contribuições ao PIS e a COFINS, pois a opção também afeta a todos esses tributos, devido a não cumulatividade das contribuições para PIS e COFINS, essas contribuições devem ser avaliadas em conjunto com relação aos tributos sobre o lucro.


Obrigados a tributação pelo Lucro Real


O art. 14 da Lei n º 9.718/98 elenca quais são as pessoas jurídicas obrigadas a optar pela tributação do Lucro Real, sendo facultativo as demais pessoas jurídicas que não se enquadram nas empresas relatadas na lei optar por outra forma de tributação.


  • Pessoas jurídicas, que no ano-calendário anterior obtenham receita bruta superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou proporcional ao número de meses do período, quando inferior a 12 meses;

  • Pessoas jurídicas que tiverem lucros oriundos do exterior;

  • Pessoas jurídicas que usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do imposto;

  • Dentre outras descritas no art. 14 da Lei n º 9.718/98.

Base de cálculo para Impostos sobre a Renda


Em cumprimento aos ensinamentos da lei tributária, a tributação pelo lucro real não é feita sobre o resultado contábil apurado na DRE, existe uma forma específica para transformar o lucro apurado na contabilidade em lucro fiscal.


A legislação permite que na apuração do lucro real se faça ajustes para adicionar as despesas não dedutíveis e para excluir as receitas também não dedutíveis e a compensação de prejuízos acumulados, apurando desta forma para fins fiscais um lucro real que será tributado.


O lucro fiscal registrado será determinado pelas receitas e despesas tributadas aceitas pelo fisco.


Os valores lançados na contabilidade referente às despesas que diminuem o lucro, e que, diante da legislação do Imposto de Renda são consideradas não dedutíveis, devem ser adicionados ao lucro contábil, assim como, as receitas registradas na contabilidade que acrescentam o resultado contábil, mas não são reconhecidas pelo fisco, devem ser excluídas do lucro contábil.


Compensação de Prejuízos Fiscais


As compensações referem-se a prejuízos fiscais (lucro real negativo) apurados em períodos anteriores. Desta forma, quando a pessoa jurídica obtiver lucro real, este poderá ser “abatido” com eventuais prejuízos fiscais apurados em períodos anteriores. Entretanto, a compensação de tais prejuízos é limitada a 30% do lucro real antes da própria compensação.


A compensação somente se aplica ás pessoas jurídicas que mantiverem os livros e documentos, exigidos pela legislação fiscal, que comprovem a base de cálculo negativa utilizada para a compensação.


Alíquotas dos tributos


Para o calculo do IR e CSLL aplicamos as respectivas alíquotas:



  • 15% - Imposto de Renda

  • 10% - Adicional de IR (sobre a parcela que exceder R$ 20.000/mês)

  • 9% - CSLL



Para cálculo das contribuições as alíquotas obedecem ao regime da não cumulatividade sendo deduzidos dos débitos os respectivos créditos admitidos pela legislação.


As alíquotas em regra serão:

  • 7,60% - Cofins

  • 1,65% - PIS

Exemplo:

Débito de PIS R$ 20.000 - Crédito de PIS R$ 14.000 = Valor a pagar de PIS R$ 6.000



Fontes:

bottom of page