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PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

Atualizado: 16 de jan. de 2020

Um dos maiores dilemas enfrentados pelas empresas brasileiras em relação a sua continuidade, além da má administração, é a elevada carga tributária.


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A utilização e a interpretação correta das informações geradas por essa ferramenta de gestão , pode trazer inúmeros benefícios para uma organização.


O principal propósito do Planejamento Tributário é investigar a melhor forma de enquadramento tributário, a fim de reduzir as dívidas fiscais e amenizar a elevada carga tributária, assegurando que a legislação tributária vigente seja utilizada.

Planejamento Tributário é considerado um ato preventivo que, analisando a legislação brasileira vigente, pretende-se encontrar mecanismos que permitam diminuir o desembolso financeiro com pagamento de tributos.

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Em hipótese alguma o planejamento tributário deve ser confundido com sonegação fiscal. O ato de planejar, significa organizar, criar um plano com possibilidades plausíveis, a fim de escolher entre duas ou mais opções lícitas aquela que possa trazer melhores resultados para a empresa, enquanto sonegar é utilizar-se de meios ilegais para deixar de recolher um tributo que é devido.

A realização de um bom planejamento tributário, demanda a análise da legislação tributária, das compensações de tributos, verificação dos produtos incidentes ou não de impostos (ST, ICMS, IPI, PIS e COFINS), ramo de atuação da empresa, as operações financeiras, principalmente o porte da empresa analisando em qual regime tributário a mesma se enquadra.

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A implantação do Planejamento Tributário tem como objetivo reduzir o montante do tributo devido, evitando que se concretizem operações tributáveis fora dos objetivos da empresa, tardar o momento de sua exigibilidade, esse é o método mais eficiente, que pode resultar em real economia para as empresas, sem a preocupação e complicação com o Fisco.



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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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