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POR ONDE COMEÇO OS ESTUDOS DO ICMS?

Atualizado: 7 de ago. de 2020

Cabe ressaltar que a competência para instituir o ICMS - imposto sobre a circulação de mercadoria e sobre a prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, é dos Estados e do Distrito Federal, diante disso é comum imaginar que os estudos devam começar através da lei estadual ou decreto que regulamentou o imposto.



Todavia o estudo não deve se iniciar no âmbito estadual, a legislação brasileira obedece a uma hierarquia na qual deve ser observada.


Partimos do ponto crucial, a Constituição Federal de 1988, é ali que os estudos devem iniciar, pois é na CF/88 especificamente no artigo 155 inciso II que encontramos a entrega de competência para instituição.


É importante observar que a CF/88 não cria o imposto, ela outorga essa competência aos Estados e ao DF.


Vencida a etapa de estudos da CF/88, passamos a outra fase, ainda no âmbito federal começamos os estudos da Lei Complementar nº 87/96 a Lei Kandir .


A CF/88 determina que uma lei complementar irá dispor sobre os aspectos inerentes ao ICMS, tais como definição dos contribuintes, fixação da base de cálculo, o regime de compensação e a substituição tributária.


Enfim começaremos os estudos no âmbito estadual, aquela lei que instituir o ICMS no seu estado é a representação da Lei Kandir, é praticamente um espelho, incluindo pontos específicos destinados a operação no próprio estado.


Regra para inicio dos estudos do ICMS:

  1. Constituição Federal 1988

  2. Lei Complementar 87/1996 - Lei Kandir

  3. Lei Estadual - Regulamento ICMS do Estado


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© 2019 por Marcela Pessoa. 

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