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UM BELO ROTEIRO - DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA AO FATO GERADOR

Causa, motivo, razão ou circunstância, enfim, existem diversos sinônimos para a tal da hipótese de incidência, é bem simples, o legislador vai descrever quais as situações que darão origem a obrigação de você colocar a mão no bolso e entregar parte do seu dinheiro pro fisco. Legal né?


  • Hipótese de incidência

Essa é a tal da hipótese de incidência, uma situação abstrata (que ainda não ocorreu no mundo real) mas que já está descrita em lei.


Um exemplo:

A lei determina que se você possuir, um veículo automotor você está sujeito ao pagamento do IPVA, veja que até aqui você ainda não adquiriu o seu carrinho, a essa determinação normativa damos o nome de hipótese de incidência.


  • Fato gerador


Simplificando, fato gerador é a concretização, a materialização da hipótese de incidência, caso eu realize o que a hipótese de incidência detalhou, ocorre a subsunção do fato a norma, e a partir dai estou “amarrado” ao fisco e sou obrigado a recolher o tributo.


Outro exemplo:

Agora a situação muda de figura, você que se matou de estudar, se dedicou, se esforçou e enfim conseguiu um aumento \o/ e vai fazer o que? Comprar um carro.

Finalmente, você adquiriu um veículo automotor, então você realizou no mundo concreto o que a norma determinou ser hipótese de incidência para cobrança do IPVA, como resultado temos o motivo pra você dar seu dinheiro pro fisco, o fato gerador do imposto.



A adequação do fato concreto à norma abstrata é o fato gerador.


IMPORTANTÍSSIMO: Refiro-me ao princípio do non olet (dinheiro não tem cheiro) é isso mesmo, não importa de onde venha, não importa como você auferiu renda, seja de algo ilícito ou absolutamente legal, seja você um traficante de entorpecentes ou CLT, a sua renda vai ser tributada. Não tem essa, o fisco não perdoa ninguém, tem renda, recolhe e ponto final.

DICA EXTRA: Quanto mais alto o valor do carro mais você pagará de IPVA, isso porque o IPVA tem alíquotas progressivas, tem um post completo sobre o assunto aqui.



Fontes:


BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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