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UM BELO ROTEIRO - DA HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA AO FATO GERADOR

Atualizado: 16 de out. de 2019

Causa, motivo, razão ou circunstância, enfim, existem diversos sinônimos para a tal da hipótese de incidência, é bem simples, o legislador vai descrever quais as situações que darão origem a obrigação de você colocar a mão no bolso e entregar parte do seu dinheiro pro fisco. Legal né?


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  • Hipótese de incidência

Essa é a tal da hipótese de incidência, uma situação abstrata (que ainda não ocorreu no mundo real) mas que já está descrita em lei.


Um exemplo:

A lei determina que se você possuir, um veículo automotor você está sujeito ao pagamento do IPVA, veja que até aqui você ainda não adquiriu o seu carrinho, a essa determinação normativa damos o nome de hipótese de incidência.


  • Fato gerador


Simplificando, fato gerador é a concretização, a materialização da hipótese de incidência, caso eu realize o que a hipótese de incidência detalhou, ocorre a subsunção do fato a norma, e a partir dai estou “amarrado” ao fisco e sou obrigado a recolher o tributo.


Outro exemplo:

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Agora a situação muda de figura, você que se matou de estudar, se dedicou, se esforçou e enfim conseguiu um aumento \o/ e vai fazer o que? Comprar um carro.

Finalmente, você adquiriu um veículo automotor, então você realizou no mundo concreto o que a norma determinou ser hipótese de incidência para cobrança do IPVA, como resultado temos o motivo pra você dar seu dinheiro pro fisco, o fato gerador do imposto.



A adequação do fato concreto à norma abstrata é o fato gerador.


IMPORTANTÍSSIMO: Refiro-me ao princípio do non olet (dinheiro não tem cheiro) é isso mesmo, não importa de onde venha, não importa como você auferiu renda, seja de algo ilícito ou absolutamente legal, seja você um traficante de entorpecentes ou CLT, a sua renda vai ser tributada. Não tem essa, o fisco não perdoa ninguém, tem renda, recolhe e ponto final.

DICA EXTRA: Quanto mais alto o valor do carro mais você pagará de IPVA, isso porque o IPVA tem alíquotas progressivas, tem um post completo sobre o assunto aqui.



Fontes:


BRASIL. Lei Nº 5.172, de 25 de Outubro de 1966 - Código Tributário Nacional

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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