Marcela Pessoa

2 min

ISS EM POUCAS PALAVRAS: UM RESUMÃO

Vamos descomplicar o ISS (Imposto sobre Serviços) para você:

O ISS é um imposto que incide sobre serviços prestados por empresas. Aqui estão os pontos-chave:

Fato Gerador:

O fato gerador do ISS é a prestação de serviços. Ou seja, sempre que uma empresa realiza um serviço para outra empresa ou pessoa, o ISS pode ser cobrado.

Competência Tributária:

A responsabilidade de cobrar o ISS é dos municípios e do Distrito Federal. Cada local tem seu próprio regulamento, suas regras e suas alíquotas, mas é geralmente cobrado onde o serviço foi prestado.

Nota Fiscal:

Ao realizar um serviço, é necessário emitir uma nota fiscal que registre o valor do serviço e o imposto ISS a ser pago, NFS Nota Fiscal de Serviço.

Serviços:

O ISS incide sobre uma ampla variedade de serviços, como consultorias, manutenções, assessorias, entre outros, todos são encontrados na LISTA ANEXA da Lei Complementar 116/03. Cada município pode ter uma lista específica dos serviços tributados baseada na Lei Federal.

Local de Incidência:

O imposto é cobrado no local onde o serviço é efetivamente prestado. Por exemplo, se uma empresa de design em São Paulo presta serviço para uma empresa no Rio de Janeiro, o ISS é devido em São Paulo. Mas essa é a Regra Geral, temos os casos de excessão listados na Lei 116/03 art. 3º.

Aplicação no Simples Nacional:

Empresas optantes pelo Simples Nacional têm uma vantagem. O ISS já está incluído no valor do imposto único do Simples (DAS), então não é necessário calcular o ISS separadamente. Salvo as hipóteses de retenção na fonte.

Lembrando, cada cidade pode ter suas próprias regras e alíquotas, então é importante verificar as regulamentações locais. O importante é entender que o ISS é um imposto que afeta muitas atividades empresariais de serviços e contribui para o financiamento dos municípios.

FONTE:

LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003

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