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ELEMENTO DE EMPRESA

O Código Civil traz no artigo 966 as situações que são essenciais para que algum profissional seja enquadrado no conceito de empresário.


Porém no parágrafo único do artigo 966 do Código Civil, existe uma exceção, ali foi excluído do conceito de empresário aqueles que exercem atividade intelectual. É o caso dos contadores, médicos, dentistas, escritores, que mesmo exercendo suas profissões de natureza científica, literária ou artística com profissionalismo e de forma organizada, não serão considerados empresários.


Entretanto, existe outra exceção, caso ao exercerem sua profissão constituírem elemento de empresa serão considerados empresários.


Art. 966. Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.

Como sempre o direito tentando confundir nossas faculdades mentais, enfim, ali no final do dispositivo legal está a tão temida exceção à regra, vejamos:


... salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.


Ei, espera ai!!!


O parágrafo único já era a exceção dos que não podem ser empresários, e tem mais uma exceção dentro da exceção?

-Sim, tem sim!

Eu disse que eles tentam destruir nossas faculdades mentais não disse?


Pois é, o dispositivo legal quer dizer o seguinte: Você professor, médico, contador, mesmo que tenha alguém te auxiliando, você não é empresário, porque você exerce atividade intelectual.


Mas caso você professor, médico, contador, constitua elemento de empresa você será considerado empresário.


Mas o que será esse tal de elemento de empresa?


Imagine a seguinte situação:


Um contador decide trabalhar abrir um escritório de contabilidade, ele é quem desempenha as atividades portanto não é considerado empresário, uma vez que as suas habilidades seu conhecimento pessoal é a atividade fim do seu negócio, seus conhecimentos são o objeto da empresa, sem as suas habilidades não existiria a empresa.


O escritório desse contador expande, ele contrata outros contadores para conseguir atender toda demanda, mas ainda continua exercendo atividade de contador, ele ainda não será considerado empresário.


Mas o escritório expande de forma que o contador não consegue mais exercer atividades próprias de contador, de agora em diante ele começa a administrar e organizar todo processo necessário para o exercício das atividades de seu escritório de contabilidade.


Nesse momento ele se torna empresário, visto que não é mais a sua capacidade intelectual o objeto da empresa, agora sua atividade é própria de empresário, como vimos logo acima, agora ele exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.


Da mesma forma um escritor que decide abrir uma editora e comercializar livros, a partir do momento que ele gerencia e organiza a produção e venda dos livros este será considerado empresário.

Na verdade, toda atividade empresarial tem por trás alguma atividade intelectual, como no caso de quem escreve os livros da editora, mas nesses casos a atividade intelectual é considerada atividade meio das operações da editora, visto que o que é vendido é o produto (livro) e não os direitos autorais do escritor.


Portanto, elemento de empresa está caracterizado no momento em que a capacidade intelectual do profissional não é mais essencial para a continuidade do negócio, podendo ser delegada a outros auxiliares.




Fonte:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil

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