Ser considerado empresário não é tão simples quanto parece, existem algumas regrinhas básicas que norteiam esse conceito. Nesse artigo está a definição de quem é empresário, quem pode ser empresário, e quem não será considerado empresário.
O Código Civil traz as características de empresários bem definidas:
Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Pois bem, para se declarar empresário é necessário que você leve em consideração 4 elementos imprescindíveis e que devem ser observados em conjunto:
Profissionalismo: O que pode ser considerado o contrário de amador (aquele que faz por amor) é necessário que seja frequente, com habitualidade, buscando retorno financeiro, em prol de se estabelecer e se desenvolver.
Atividade econômica: Visando sempre o lucro, ainda que tenha prejuízos, nesse caso o que vale é a intenção e não o que de fato acontece.
Organização: O empresário planeja, elabora, traça objetivos, estrutura todo material necessário para o exercício de suas atividades.
Produção ou circulação de bens ou de serviços: Providencia todos os elementos para produzir e colocar em circulação os seus produtos ou serviços
O empresário pode ser pessoa física ou jurídica, sendo o Empresário Individual e o MEI – Microempreendedor Individual pessoa natural/pessoa física e possui CNPJ apenas para fins tributários.
A EIRELLI e as Sociedades Empresárias pessoas jurídicas, tratamos desses tipos societários em artigos específicos.
Fontes:
BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.