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EI - EMPRESÁRIO INDIVIDUAL

Atualizado: 9 de set. de 2020

Consideramos que o Empresário Individual deve ser pessoa física, que exerça atividade empresária em pleno gozo da capacidade civil e que não se encaixe nas possibilidades de impedimentos determinados pela legislação vigente.


Responsabilidades do EI x Patrimônio Pessoal


Não há distinção e nem a proteção do patrimônio pessoal do empresário Individual, nesse formato jurídico o patrimônio pessoal do empreendedor se confunde com o patrimônio da empresa.


O Empresário Individual é responsável ilimitadamente pelas obrigações obtidas pela empresa, e responde não só com o patrimônio da empresa mas também com seus bens pessoais.

EI x EIRELI x MEI


Optar por um desses formatos jurídicos é um dos dilemas enfrentados pelos empreendedores, existem algumas peculiaridades que tornam um mais vantajoso que o outro e existem também as diferenças burocráticas de um em relação ao outro.


Em relação ao MEI, o Empresário Individual conta com uma variedade de atividades a serem escolhidas para atuação, enquanto que para o MEI algumas atividades não são permitidas.


Uma vantagem em relação ao MEI é que o Empresário individual não tem limites para contratação de funcionários, já o MEI é restrito a apenas um funcionário.


Quanto a EIRELI, a principal e talvez mais alarmante diferença e vantagem para o Empresário Individual é a distinção e proteção do patrimônio pessoal do patrimônio da empresa, no formato jurídico EIRELI o patrimônio afetado em casos de endividamento da empresa é apenas o que foi integralizado em seu capital social.


Outra vantagem é a dispensa de capital mínimo para a criação do formato jurídico EI - Empresário individual, no entanto para a EIRELI é exigido capital mínimo de 100 salários-mínimos vigentes.



Formação do Nome empresarial


Ao Empresário Individual é imposto a utilização da Firma para formação do nome empresarial, a firma é composta pelo próprio nome sendo possível a inclusão do objeto da empresa, podendo o Empresário Individual utilizar nome fantasia para dar maior notoriedade a empresa.


Impedimentos


As vedações legais são apenas para o exercício de Empresário Individual, o empreendedor ainda pode ser sócio de sociedades empresárias desde que sejam de responsabilidade limitada e que eles não tenham cargo de gerência e nem administradores.



Abaixo alguns pessoas impedidas de exercer atividade de empresário:


  • Servidor Público Federal

  • Magistrados

  • Membros do Ministério Público

  • Militares

  • Menor de 18 anos não emancipados

  • Médicos não podem exercerem a atividade empresarial de farmácia.

  • Os que declaram falência (pelo menos enquanto não tiverem suas obrigações extintas)


Incapacidade


Para que a pessoa seja considerada incapaz de operar como Empresário Individual, é necessário que haja uma declaração judicial, descrevendo que a pessoa não pode responder pelos seus atos, por motivos de saúde (incluindo vícios) ou que demonstrem não ter condições de lidar com o dinheiro.


O incapaz não poderá ingressar como Empresario Individual, mas poderá assumir a atividade empresária em casos de sucessão causa mortis ou caso se torne incapaz quando já exercia a atividade de empresário, nesses casos ao assumir a empresa terá um responsável admitido judicialmente.

A titularidade da atividade empresária não pode ser transferida para outro titular, somente em casos de falecimento ou autorização judicial.


Estando em posse de um alvará judicial, o patrimônio do incapaz não se confunde com o patrimônio da empresa, e não se submete a eventuais execuções.



Enquadramento Tributário


Para o Empresário Individual não existe limite de faturamento, nesse modelo de empresa, o seu faturamento anual é que definirá sua forma de tributação, podendo se encaixar em todas as modalidades de enquadramento tributário como o MEI - Microempreendedor Individual, as hipóteses do regime SIMPLES NACIONAL (ME - Micro Empresa, EPP - Empresa de Pequeno Porte), e os regimes Lucro Presumido e Lucro Real.


MEI - Microempreendedor Individual - Nessa Modalidade o Empresário Individual terá como limite de faturamento o valor de R$ 81 mil ao ano, ultrapassando esse valor deverá migrar para a modalidade seguinte.


ME - Micro Empresa - Uma das modalidades abrangidas pelo regime tributário SIMPLES NACIONAL, o Empresário Individual que supere R$ 81 mil ao ano será enquadrado como ME e terá como limite de faturamento R$ 480 mil ao ano.


EPP - Empresa de Pequeno Porte - Superado o limite de R$ 480 mil ao ano, o Empresário Individual, se tornará EPP, e o limite de faturamento anual aumenta para R$ 4.800 milhões, extrapolando esse valor pode ser enquadrado em outros regimes tributário não alcançados pelo SIMPLES NACIONAL.


Lucro presumido - Nesse regime de tributação o faturamento anual pode chegar até R$ 78 milhões, aqui o Empresário Individual tem a "prerrogativa" de aplicar um percentual de presunção sobre o seu faturamento/receita bruta e terá que arcar com a responsabilidade de eventuais prejuízos.


Lucro Real - Existem algumas atividade que são obrigadas a optar pelo lucro real, se o Empresário Individual exercer algumas dessas atividades não terá como optar pelas modalidades sitadas acima.

Mas tendo a possibilidade e desejar optar por esse regime, não haverá limite para faturamento anual, sendo que, aquilo que de fato foi lucro é o que será tributado e caso haja prejuízos poderá compensá-lo obedecendo o limite de 30%.


O Desonera tem artigos específicos para melhor esclarecimento sobre cada um dos regimes tributários.




Fontes:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil

Comentários


Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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