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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

A expressão Estabelecimento Empresarial trás certa referencia ao local onde se exerce a atividade empresarial, mas o conceito vai muito além do mero local físico (o ponto) onde está situada as atividades. Trata-se de estabelecimento empresarial todo conjunto de bens corpóreos e intangíveis envolvidos na exploração da atividade empresaria.


O estabelecimento empresarial é composto por:


Bens corpóreos


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  • Estoque

  • Equipamentos

  • Máquinas Industriais

  • Computadores

  • Imóveis

  • Veículos

  • Mobiliários

  • Utensílios


Bens Intangíveis


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  • Nome empresarial

  • Marca Registrada

  • Patentes

  • O Ponto

  • Site na internet

  • Até mesmo pelos clientes dessa empresa, os funcionários não compõe o estabelecimento empresarial.


O estabelecimento empresarial não se confunde com a empresa, uma vez que a empresa é a atividade exercida pelo empresário, que é o titular dos direitos e obrigações dessa atividade, o estabelecimento empresarial é parte das atividades empresariais, ele representa parte do complexo patrimonial ligados a atividade empresária.


Cabe ressaltar que não se pode confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresario, como dito anteriormente o estabelecimento empresarial representa parte do complexo patrimonial, estando este limitado a utilização na atividade empresaria, ele deve ser ligado ao exercício das atividades, é basicamente os instrumentos utilizados pelo empresário para a realização de suas atividades.


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O patrimônio do empresario, portanto, é composto por todo esse complexo de bens corpóreos e intangíveis, quanto pelos bens particulares que não são afetados pela atividade empresarial.


Estabelecimento empresarial é tido como patrimônio de afetação, o patrimônio no qual é afetado caso ocorra inadimplência por parte da empresa.



Fontes:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil

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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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