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ESTABELECIMENTO EMPRESARIAL

A expressão Estabelecimento Empresarial trás certa referencia ao local onde se exerce a atividade empresarial, mas o conceito vai muito além do mero local físico (o ponto) onde está situada as atividades. Trata-se de estabelecimento empresarial todo conjunto de bens corpóreos e intangíveis envolvidos na exploração da atividade empresaria.


O estabelecimento empresarial é composto por:


Bens corpóreos


  • Estoque

  • Equipamentos

  • Máquinas Industriais

  • Computadores

  • Imóveis

  • Veículos

  • Mobiliários

  • Utensílios


Bens Intangíveis


  • Nome empresarial

  • Marca Registrada

  • Patentes

  • O Ponto

  • Site na internet

  • Até mesmo pelos clientes dessa empresa, os funcionários não compõe o estabelecimento empresarial.


O estabelecimento empresarial não se confunde com a empresa, uma vez que a empresa é a atividade exercida pelo empresário, que é o titular dos direitos e obrigações dessa atividade, o estabelecimento empresarial é parte das atividades empresariais, ele representa parte do complexo patrimonial ligados a atividade empresária.


Cabe ressaltar que não se pode confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresario, como dito anteriormente o estabelecimento empresarial representa parte do complexo patrimonial, estando este limitado a utilização na atividade empresaria, ele deve ser ligado ao exercício das atividades, é basicamente os instrumentos utilizados pelo empresário para a realização de suas atividades.


O patrimônio do empresario, portanto, é composto por todo esse complexo de bens corpóreos e intangíveis, quanto pelos bens particulares que não são afetados pela atividade empresarial.


Estabelecimento empresarial é tido como patrimônio de afetação, o patrimônio no qual é afetado caso ocorra inadimplência por parte da empresa.



Fontes:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil

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