A expressão Estabelecimento Empresarial trás certa referencia ao local onde se exerce a atividade empresarial, mas o conceito vai muito além do mero local físico (o ponto) onde está situada as atividades. Trata-se de estabelecimento empresarial todo conjunto de bens corpóreos e intangíveis envolvidos na exploração da atividade empresaria.
O estabelecimento empresarial é composto por:
Bens corpóreos
Estoque
Equipamentos
Máquinas Industriais
Computadores
Imóveis
Veículos
Mobiliários
Utensílios
Bens Intangíveis
Nome empresarial
Marca Registrada
Patentes
O Ponto
Site na internet
Até mesmo pelos clientes dessa empresa, os funcionários não compõe o estabelecimento empresarial.
O estabelecimento empresarial não se confunde com a empresa, uma vez que a empresa é a atividade exercida pelo empresário, que é o titular dos direitos e obrigações dessa atividade, o estabelecimento empresarial é parte das atividades empresariais, ele representa parte do complexo patrimonial ligados a atividade empresária.
Cabe ressaltar que não se pode confundir o estabelecimento empresarial com o patrimônio do empresario, como dito anteriormente o estabelecimento empresarial representa parte do complexo patrimonial, estando este limitado a utilização na atividade empresaria, ele deve ser ligado ao exercício das atividades, é basicamente os instrumentos utilizados pelo empresário para a realização de suas atividades.
O patrimônio do empresario, portanto, é composto por todo esse complexo de bens corpóreos e intangíveis, quanto pelos bens particulares que não são afetados pela atividade empresarial.
Estabelecimento empresarial é tido como patrimônio de afetação, o patrimônio no qual é afetado caso ocorra inadimplência por parte da empresa.
Fontes:
BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil