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NOME EMPRESARIAL

Atualizado: 1 de nov. de 2019

O nome empresarial é de extrema importância para o exercício da atividade empresária, ele é a identificação do empresário e da sociedade empresária.


O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade devendo ser diferente de qualquer outro dentro do Estado. Ele identificará, quando for exigido por lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou da sociedade.


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O nome empresarial não pode ser vendido ou cedido separadamente, caso sócio não faça mais parte do negocio, ou tenha falecido, deverá ser retirado o nome deste do Nome Empresarial em obediência ao principio da veracidade.


O nome empresarial não deve conter palavras ou expressões que possam infringir à moral e aos bons costumes.


Não se pode confundir nome empresarial com Marca, Nome Fantasia, Nome de Domínio e nem Sinais de Propaganda.



É com o Nome Empresarial que a empresa consegue garantir direitos, renome, reputação.



É considerado como nome empresarial a Firma e a Denominação (Razão Social) que seja adotada para a empresa.


FIRMA

A firma é formada pelo nome civil, que pode ser individual ou de sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada (no caso das sociedades simples pura) e pode ser indicado o ramo de atividade. A indicação do ramo de atividade acaba se tornando elemento de diferenciação caso haja nome empresarial idêntico no mercado.


A firma possui função especifica de servir como assinatura do Empresario Individual e da Sociedade empresária.


Caso utilizada por sociedades, deverá conter o nome dos sócios ou de apenas um deles, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Se utilizado apenas um nome de um dos sócios, deve ser acrescentada a expressão & Cia ou Companhia indicando que há outros sócios



Operam obrigatoriamente sob Firma:


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  1. EI - Empresario Individual

  2. Sociedades Simples Pura

  3. Sociedades em Comandita Simples

  4. Sociedade em Nome Coletivo.



Tem a faculdade de operar sob Firma:


  1. Sociedade Limitada- Ltda

  2. Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

  3. Sociedade em Comandita por Ações


Exemplos de Firma:


  • Maria de Lourdes Silva

  • Maria de Lourdes Siva Confeitaria

  • Antonio Maria & Cia

  • Antonio Maria Companhia Ltda

A Firma individual ou da sociedade que não atualizar os registros ou não comunicar a Junta comercial que permanece em funcionamento, no período de 10 anos, será considerada inativa podendo ter o seu registro cancelado e a proteção do nome empresarial extinta.


A Junta Comercial irá notificar a empresa do prazo de 10 anos sem atualização ou comunicação e a empresa terá ate 30 dias para comunicar o funcionamento das atividades ou as alterações não arquivadas.


A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. (Redação dada pela IN DREI nº 46, de 25 de maio de 2018)

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  • Os sócios nos quais seus nomes compõe a Firma de tal sociedade ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas pela sociedade



DENOMINAÇÃO

É privativa de sociedades de capital, só pode ser utilizada por sociedades, em regra é utilizada por sociedades em que todos os sócios respondem de forma limitada.


Não possui a função de assinatura, o sócios assinam com nome civil sobre a denominação social impressa ou escrita.


Operam obrigatoriamente sob Denominação:


  1. Sociedade Anônima - S/A (designativa do objeto social)

  2. Cooperativa


Tem a faculdade de operar sob Denominação:


  1. Sociedade Limitada - (integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura Ltda)

  2. Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

  3. Sociedade em Comandita por Ações - (Aditada da expressão "comandita por ações")


Para a denominação, a atividade fim deve estar presente no nome empresarial, a constituição do nome se dá da seguinte forma:


  • Expressão Lingüística (Livraria, papelaria, etc.)

  • Ramo (Comércio, Indústria, Consultoria, etc.)

  • Tipo (Livros, Eletrônicos, Jurídico, etc.)


Exemplos de Denominação:


  • AM Industria de Doces Ltda

  • AM Comércio de Guloseimas S/A

  • AM Consultoria Jurídica Ltda

Fontes:


Comentários


Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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