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NOME EMPRESARIAL

O nome empresarial é de extrema importância para o exercício da atividade empresária, ele é a identificação do empresário e da sociedade empresária.


O nome empresarial obedecerá aos princípios da veracidade e da novidade devendo ser diferente de qualquer outro dentro do Estado. Ele identificará, quando for exigido por lei, o tipo jurídico da empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI ou da sociedade.


O nome empresarial não pode ser vendido ou cedido separadamente, caso sócio não faça mais parte do negocio, ou tenha falecido, deverá ser retirado o nome deste do Nome Empresarial em obediência ao principio da veracidade.


O nome empresarial não deve conter palavras ou expressões que possam infringir à moral e aos bons costumes.


Não se pode confundir nome empresarial com Marca, Nome Fantasia, Nome de Domínio e nem Sinais de Propaganda.



É com o Nome Empresarial que a empresa consegue garantir direitos, renome, reputação.



É considerado como nome empresarial a Firma e a Denominação (Razão Social) que seja adotada para a empresa.


FIRMA

A firma é formada pelo nome civil, que pode ser individual ou de sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada (no caso das sociedades simples pura) e pode ser indicado o ramo de atividade. A indicação do ramo de atividade acaba se tornando elemento de diferenciação caso haja nome empresarial idêntico no mercado.


A firma possui função especifica de servir como assinatura do Empresario Individual e da Sociedade empresária.


Caso utilizada por sociedades, deverá conter o nome dos sócios ou de apenas um deles, desde que pessoa física de modo indicativo da relação social. Se utilizado apenas um nome de um dos sócios, deve ser acrescentada a expressão & Cia ou Companhia indicando que há outros sócios



Operam obrigatoriamente sob Firma:


  1. EI - Empresario Individual

  2. Sociedades Simples Pura

  3. Sociedades em Comandita Simples

  4. Sociedade em Nome Coletivo.



Tem a faculdade de operar sob Firma:


  1. Sociedade Limitada- Ltda

  2. Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

  3. Sociedade em Comandita por Ações


Exemplos de Firma:


  • Maria de Lourdes Silva

  • Maria de Lourdes Siva Confeitaria

  • Antonio Maria & Cia

  • Antonio Maria Companhia Ltda

A Firma individual ou da sociedade que não atualizar os registros ou não comunicar a Junta comercial que permanece em funcionamento, no período de 10 anos, será considerada inativa podendo ter o seu registro cancelado e a proteção do nome empresarial extinta.


A Junta Comercial irá notificar a empresa do prazo de 10 anos sem atualização ou comunicação e a empresa terá ate 30 dias para comunicar o funcionamento das atividades ou as alterações não arquivadas.


A partir de 1º de janeiro de 2018, não é passível de registro o nome empresarial que traga designação de porte ao seu final ou, quando do uso de denominação, que não informe o objeto social. (Redação dada pela IN DREI nº 46, de 25 de maio de 2018)

  • Os sócios nos quais seus nomes compõe a Firma de tal sociedade ficam solidária e ilimitadamente responsáveis pelas obrigações contraídas pela sociedade



DENOMINAÇÃO

É privativa de sociedades de capital, só pode ser utilizada por sociedades, em regra é utilizada por sociedades em que todos os sócios respondem de forma limitada.


Não possui a função de assinatura, o sócios assinam com nome civil sobre a denominação social impressa ou escrita.


Operam obrigatoriamente sob Denominação:


  1. Sociedade Anônima - S/A (designativa do objeto social)

  2. Cooperativa


Tem a faculdade de operar sob Denominação:


  1. Sociedade Limitada - (integradas pela palavra final "limitada" ou a sua abreviatura Ltda)

  2. Empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI

  3. Sociedade em Comandita por Ações - (Aditada da expressão "comandita por ações")


Para a denominação, a atividade fim deve estar presente no nome empresarial, a constituição do nome se dá da seguinte forma:


  • Expressão Lingüística (Livraria, papelaria, etc.)

  • Ramo (Comércio, Indústria, Consultoria, etc.)

  • Tipo (Livros, Eletrônicos, Jurídico, etc.)


Exemplos de Denominação:


  • AM Industria de Doces Ltda

  • AM Comércio de Guloseimas S/A

  • AM Consultoria Jurídica Ltda

Fontes:


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