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QUAIS SÃO OS REGIMES TRIBUTÁRIOS ?

Atualizado: 19 de ago. de 2020

Afinal, o que é um Regime Tributário?


São conjuntos de normas leis que regulam a forma como uma empresa deve apurar os tributos devidos ao exercer suas atividades.


Os Regimes de Tributação determinam qual será a forma de apuração, determinam qual será a alíquota aplicável, determinam ainda como devem ser recolhidos os tributos.

No Brasil temos algumas opções de Regime de Tributação, trataremos deles aqui:


> Lucro Arbitrado



É necessário a análise de vários fatores para a determinação do Regime Tributário permitido ou mais favorável para uma organização, fatores esses que irão limitar, impedir ou excluir a empresa do regime escolhido, chamamos essa análise de Planejamento Tributário, que pode ser realizado tanto antes da abertura quanto ao longo da vida de uma organização.



Esse é o regime tributário que temos como regra geral, uma empresa ao ser constituída já é regida por esse regime, além de ser obrigatoriamente utilizado por algumas atividades como as que recebem receitas do exterior, as empresas que exercem atividades financeiras e também aquelas que tem um faturamento que superem o teto do regime tributário Lucro Presumido.



Nesse regime temos uma forma de apuração mais simplificada que a do Lucro Real, as exigências fiscais e contábeis a esse regime são mais brandas, o que não significa que seja menos importante aos olhos do Fisco. Esse é o regime de tributação no qual se presume uma margem de lucro baseado na receita obtida pela empresa, diferente do Lucro Real que o montante a ser tributado é de fato o lucro da empresa, no Presumido não é o lucro de fato da empresa, é apenas uma presunção de lucro.


Lucro Arbitrado


Ocorre o arbitramento do lucro quando a empresa deixa de realizar algumas exigências do Fisco, como a entrega das obrigações acessórias exigidas ou pratica um ato considerado fraudulento. O arbitramento do lucro é habitualmente utilizado pela autoridade fiscal mas também pode ser uma opção da organização por exemplo quando ocorre a perda ou extravio de documentos que comprovem o lucro, porém para essa opção é imprescindível que se conheça a receita bruta.



Simples Nacional


O Simples Nacional é um regime simplificado, onde os tributos serão recolhidos de forma unificada em uma única guia, é ainda mais simples que o Lucro Presumido, porém não menos importante aos olhos do Fisco, visto que cerca de 90% das empresas no Brasil, são optantes por esse regime de tributação. Abrange pequenas empresas, definidas como, ME - Microempresa e EPP - Empresa de Pequeno Porte.



MEI - Microempreendedor Individual


O MEI não se trata de um regime tributário especifico, é abrangido pelo SIMPLES NACIONAL porém com algumas particularidades nas quais se diferencia, o MEI tem o limite de faturamento inferior ao do SIMPLES, seu limite é de R$ 81.000,00 mil (2020), o recolhimento dos tributos é mensal e em uma única guia, outro quesito que o diferencia do SIMPLES NACIONAL é a isenção dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL).



FONTE:





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© 2019 por Marcela Pessoa. 

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