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EMPRESA - CONCEITO

Atualizado: 16 de out. de 2019


O conceito de empresa é bem mais amplo do que costumamos conhecer popularmente, é bem mais amplo que a mera compra e venda de mercadoria ou a prestação de serviços.


Vamos considerar que, empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados futuros.


Empresa é a atividade exercida pelo empresário


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Para se definir o conceito de empresa precisamos levar em consideração alguns pontos relevantes que estão associados ao conceito de empresário, conceito que já foi muito bem explicado, modéstia à parte, nesse texto aqui 😉.


Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Seguindo a mesma linha, empresa é isso, a organização das atividades econômicas visando ganhos.


Observe que é indispensável o fator “organização” visto que sem essa organização há apenas trabalho autônomo e não empresa.


É também pela falta do fator organização, que os profissionais intelectuais não são considerados empresários, uma vez que a organização constitui elemento de empresa.


Outro fator que retira os profissionais do âmbito de empresário é que as suas atividades possuem caráter pessoal, e importa dizer que:


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  • Existe empresa quando a atividade não possui um caráter exclusivamente pessoal, sendo possível que algum outro colaborador exercite as funções.

  • Existe empresa quando podemos considerar que, para o consumidor dos produtos ou serviços não importa quem preste o serviço ou produza tal produto, importa somente o serviço em si.


Para esclarecer de uma vez por todas:


Caso você possa delegar suas funções a outras pessoas, e possa administrar e organizar essas atividades, você exercerá atividades próprias de empresário, e para tanto, dando origem a uma empresa, e para fixar, é a atividade exercida pelo empresário.




Fontes:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil



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Ressaltamos que este material tem caráter meramente informativo e, por isso, qualquer recomendação, análise ou opinião contida não deve ser considerada como opinião legal ou consulta jurídica, tendo em vista que não foi elaborado para este fim.
* O Desonera não assessora os leitores. As decisões tomadas com base em matérias do Desonera são de responsabilidade exclusivas dos leitores.

 

© 2019 por Marcela Pessoa. 

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