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EMPRESA - CONCEITO


O conceito de empresa é bem mais amplo do que costumamos conhecer popularmente, é bem mais amplo que a mera compra e venda de mercadoria ou a prestação de serviços.


Vamos considerar que, empresa é a organização dos fatores da produção (capital, trabalho) com o fim de obter ganhos ilimitados futuros.


Empresa é a atividade exercida pelo empresário



Para se definir o conceito de empresa precisamos levar em consideração alguns pontos relevantes que estão associados ao conceito de empresário, conceito que já foi muito bem explicado, modéstia à parte, nesse texto aqui 😉.


Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

Seguindo a mesma linha, empresa é isso, a organização das atividades econômicas visando ganhos.


Observe que é indispensável o fator “organização” visto que sem essa organização há apenas trabalho autônomo e não empresa.


É também pela falta do fator organização, que os profissionais intelectuais não são considerados empresários, uma vez que a organização constitui elemento de empresa.


Outro fator que retira os profissionais do âmbito de empresário é que as suas atividades possuem caráter pessoal, e importa dizer que:


  • Existe empresa quando a atividade não possui um caráter exclusivamente pessoal, sendo possível que algum outro colaborador exercite as funções.

  • Existe empresa quando podemos considerar que, para o consumidor dos produtos ou serviços não importa quem preste o serviço ou produza tal produto, importa somente o serviço em si.


Para esclarecer de uma vez por todas:


Caso você possa delegar suas funções a outras pessoas, e possa administrar e organizar essas atividades, você exercerá atividades próprias de empresário, e para tanto, dando origem a uma empresa, e para fixar, é a atividade exercida pelo empresário.




Fontes:

BRASIL. Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002- Código Civil



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